Geo10ºD

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Terça-feira, 11 de Outubro de 2011

A cidadania europeia

A criação de entidades supranacionais, como é o caso da União Europeia, introduziu no

estatuto de cidadania direitos e deveres que devem ser seguidos pelos nacionais dos estados

membros. A criação de uma Europa dos Cidadãos e a ideia de uma cidadania europeia estão

presentes nos tratados desde os anos setenta. Vários anos após a entrada de Portugal na

Comunidade Europeia, o tratado de Maastricht criou o estatuto de cidadania da União

Europeia.

O Tratado de Maastricht, assinado em 1992, tinha como objectivo fortalecer e proteger os

direitos e interesses dos nacionais dos Estados Membros através de introdução de uma

cidadania da União. Esta vai ser confirmada pelo tratado de Amesterdão em 1997 e vai ter uma natureza complementar à cidadania nacional .

A definição legal de cidadania europeia é:

Artigo 17º

1.“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um

Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui”

Tratado de Amesterdão, 1997

Os cidadãos dos estados que compõem a União Europeia já gozavam de diversos direitos em virtude da aplicação das regras que regulamentam o mercado único europeu (livre circulação de bens e serviços, protecção do consumidor e da saúde pública, igualdade de oportunidades e tratamento…). A Cidadania da União estabelece direitos que completam todos os anteriores.

Basicamente podem resumir-se no seguinte:

Artigo 18º

1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-

Membros, sem prejuízo das limitações previstas no presente Tratado e nas disposições adoptadas em sua

aplicação”

Tratado de Amesterdão, 1997

Qualquer nacional de um Estado Membro é automaticamente um cidadão europeu. A questão relativa à nacionalidade dos estados membros continua a ser determinada pela legislação nacional de cada estado. Isto significa que cada Estado Membro contínua a ser o único a poder determinar as condições de aquisição ou perda da nacionalidade.

No que se refere ao sistema legal que lida com os direitos e liberdades, deve ser referido que o tratado que instituiu a Comunidade europeia já perspectivava muitas das metas relacionadas com os direitos referidos. A cidadania é também regulada por um conjunto de legislação secundária que assegura os direitos referidos no Tratado – liberdade de movimentos e residência, direito ao voto e participação nas eleições para o parlamento Europeu, direito de petição ao Parlamento, receber protecção diplomática e consular, comunicar com as instituições europeias nas línguas oficiais, entre outros. E o direito a ter igual tratamento também é assegurado pelo tratado de Amesterdão..

A criação da cidadania europeia também tem sido objecto de reflexão por parte de alguns

autores. Destaca-se o contributo de alguns que têm reflectido sobre o impacto desta cidadania supra nacional junto dos estados membros, e de que forma a emergência deste novo espaço de cidadania tem impacto junto dos cidadãos da União europeia.

Habbermas (1996) questiona-se mesmo se alguma vez poderá existir uma cidadania europeia na medida em que a esfera do poder político se encontra fragmentada em unidades nacionais.

Mais ainda, o facto de muitas decisões tomadas ao nível europeu pelas instituições

comunitárias que afectam cada vez mais diversas áreas da vida dos cidadãos dos vários

estados membros, e sobre as quais estes não têm uma palavra a dizer, está certamente a

aumentar o fosso entre o que é ser afectado por algo e participar nessa mudança. Chama-se

assim a atenção para o facto de a criação de este espaço de decisão supranacional, não

corresponder efectivamente a um espaço de participação efectiva dos cidadãos.

Faulks (2000) considera que a União europeia e a criação da cidadania europeia representam uma tentativa única de alargar os direitos dos cidadãos para além do estado nação. Esse passo é extremamente importante na construção de um modelo de múltiplas cidadanias que considera ser o ideal numa democracia cosmopolita. Esta concepção de cidadania defende a necessidade de separar a cidadania de identidades culturais limitativas com é a nacionalidade.

Este sociólogo defende igualmente que o futuro da cidadania europeia vai depender muito da forma como as instituições europeias vão lidar com as novas questões de cidadania e

governação num espaço tão complexo e socialmente heterogéneo, no sentido de o tornar um espaço de inclusão e não de exclusão. A criação da cidadania da União Europeia não parece ter conseguido quebrar a ligação entre cidadania e nacionalidade. Com efeito, são os estados membros que determinam a cidadania das suas comunidades e logo, a cidadania europeia encontra-se limitada aos cidadãos legítimos dos estados membros. Assim, para que seja possível caminhar no sentido de uma verdadeira união democrática que procure alargar asliberdades associadas à cidadania.

Para Santos (2005) a construção de um projecto de cidadania europeia, deverá centrar-se no

valor da tolerância. Com efeito, o espaço da União é atravessado por minorias imigrantes,

marcado por pelo derrube de fronteiras tradicionalmente consagradas e por realidades

multiculturais. Logo, o reconhecimento da liberdade e diversidade do outro enquanto pessoa é um passo fundamental para a construção da cidadania europeia. Isto implica a construção de uma cidadania diferenciada que aposte no pluralismo como valor.

Os percursos da cidadania na Geografia escolar portuguesa

publicado por esas às 23:21

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